ADESÃO DE C.E.

Orientações para adesão da instituição espírita à FER

Conforme o Estatuto Social da FER Associados Federativos são as instituições espíritas do Estado de Roraima que atendam os seguintes requisitos:

a) Seu estatuto expresse claramente os princípios da Doutrina Espírita;
b) A decisão de associar-se à FER seja um ato formal da sua Diretoria Executiva;
c) Tenham registrada sua participação no movimento de unificação da FER nos últimos dois anos, o que será atestada pelo Conselho Federativo Estadual.

Assim, a admissão dos Centros Espíritas como associados federativos, se efetivará por solicitação da condição de federada, por meio de ofício dirigido à presidência da FER, acompanhado dos seguintes documentos:


I – Cópia do estatuto social da instituição pretendente;
II – Cópia da ata da Diretoria do Centro Espírita, onde conste a decisão de ser federada à FER.
III – Termo de federação, conforme modelo da FER, ao CFE, no qual se disponha a colaborar com as atividades desenvolvidas, cumprindo o presente Estatuto e as decisões do CFE, no que lhe compete.

A representação das instituições espíritas federadas à FER, far-se-á por meio do (a) Presidente, ou Diretor (a) no exercício do mandato, que integrará o Conselho Federativo Estadual.

Termo de federação – Pedido de Adesão_PDF

Estatuto Social da FER